Foto: Reprodução
Diante da informação de que
escolas da Rede Estadual, em distintas regiões do Rio Grande do Sul, estão
sendo vítimas de uma fraude - na qual recebem a visita de um caminhão que se
identifica como contratado dos Correios para recolher os livros didáticos,
vencidos ou não, levando-os para destino desconhecido -, a Secretaria de Estado da Educação
salienta:
1) O descarte de livros
didáticos em desuso deve, rigorosamente, seguir as normas estabelecidas na
Ordem de Serviço nº 4/2012 da Seduc, de 23 de novembro de 2012, que determina,
entre outras condições, que o estabelecimento de ensino instituta Comissão
Responsável pelo descarte de livros didáticos fora de validade. Toda doação é
registrada em ata específica, assinada pelos membros dessa comissão e o
donatário deverá firmar termo de recebimento que fica arquivado no
estabelecimento de ensino juntamente com a ata.
2) Isto posto, ratificamos que nem
os Correios, a SEDUC ou o FNDE estão recolhendo livros didáticos. Qualquer
escola que entregar os livros didáticos, vencidos ou não, a pessoas não
autorizadas, estará sujeita às sanções legais, previstas na Lei nº 6.672/1974,
art. 120 e na Lei nº 10.098/1994, arts. 177, 178 e 200.
Seduc
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