Estado e Ministério Público garantem
educação básica dos 4 aos 17 anos no campo
imagem ilustrativa |
Será
assinado na próxima terça-feira (3 de abril), às 16h30, o Termo de Ajustamento
de Conduta (TAC) entre Governo do Estado e Ministério Público do Rio Grande do
Sul que visa garantir educação básica a crianças e adolescentes dos 4 aos 17
anos na zona rural e urbana na modalidade Educação do Campo. O documento prevê
o atendimento obrigatório e gratuito a todas as crianças e adolescentes nesta
faixa etária, mesmo aquelas que não tiveram acesso à escola na idade
apropriada. A implementação deve se efetivar de forma progressiva, até 2016, de
acordo com o Plano Nacional de Educação vigente, com apoio técnico e financeiro
da União. Participam do ato de assinatura, que será realizado no auditório
Paulo Freire (Centro Administrativo Fernando Ferrari – Avenida Borges de
Medeiros, 1501 – Capital), o secretário de Estado da Educação, Jose Clovis de
Azevedo, o Procurador-Geral de Justiça Eduardo de Lima Veiga, o Procurador-Geral
do Estado, Carlos Henrique Kaipper, a Promotora de Justiça Synara Jacques
Buttelli e representantes das entidades envolvidas no tema.
De
acordo com o secretário da Educação, o compromisso assumido atende o que
preconizam a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente, a
Lei de Diretrizes e Bases da Educação e o Decreto 7.352/2010, que dispõe sobre
a política da educação do campo: a garantia de educação de qualidade às
populações do campo. Jose Clovis de Azevedo enfatiza que a legislação “prevê a
ampliação e qualificação da oferta de educação básica”. De acordo com o
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, escola do campo é a unidade
situada em área rural ou aquelas localizadas em área urbana que atendem predominantemente
a populações do campo.
Segundo
estabelece o TAC, os componentes curriculares serão organizados por áreas do
conhecimento, disciplinas, eixos temáticos, garantindo as adequações
necessárias dos conteúdos curriculares da formação básica e das metodologias
apropriadas às necessidades dos alunos. Caberá à Secretaria de Educação
garantir os professores e recursos didático-pedagógicos, tecnológicos,
culturais e literários dirigidos à educação do campo.
Fonte: Seduc
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