Páginas

terça-feira, 13 de novembro de 2012

Funcionários de escolas podem votar na eleição de diretores


A Secretaria de Estado da Educação (Seduc) encaminhou esclarecimento as Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) sobre a participação dos funcionários na eleição de diretores das escolas estaduais. Tendo em vista a divulgação de informações equivocadas de que servidores de escola estão impedidos de votar no processo de indicação dos diretores e vice-diretores dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual, apresentamos as seguintes ponderações e encaminhamentos a partir das disposições da Lei 10.576/95 e suas alterações:

A interpretação conjunta de dispositivos da lei realiza o principio constitucional da gestão democrática do ensino público (CF, art. 206, VI) conduz à conclusão, segundo a qual, além dos servidores integrantes do Quadro de Servidores de Escola (categoria específica regida pela Lei nº 11.407/2000) poderão votar todos os demais servidores públicos que desenvolvam sua atividade no ambiente escolar.

Essa orientação, além de oferecer tratamento isonômico aos professores contratados da mesma maneira, reconhece que todos os profissionais contratados, sejam eles professores, servidores de escola ou outros que porventura estejam em atuação na escola, têm papel relevante no funcionamento e manutenção do estabelecimento escolar.

Da mesma forma, o impedimento do voto de profissionais contratados representaria uma discriminação funcional descabida, pois resultante do longo período em que diferentes governos se omitiram da realização de concursos públicos, lançando mão desse tipo de relação de trabalho para suprir as necessidades decorrentes da oferta da educação básica, hoje reconhecida como direito subjetivo da cidadania.

Nenhum comentário:

Postar um comentário