A Secretaria de Estado da Educação (Seduc)
encaminhou esclarecimento as Coordenadorias Regionais de Educação (CREs) sobre
a participação dos funcionários na eleição de diretores das escolas estaduais.
Tendo em vista a divulgação de informações equivocadas de que servidores de
escola estão impedidos de votar no processo de indicação dos diretores e
vice-diretores dos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual,
apresentamos as seguintes ponderações e encaminhamentos a partir das
disposições da Lei 10.576/95 e suas alterações:
A
interpretação conjunta de dispositivos da lei realiza o principio
constitucional da gestão democrática do ensino público (CF, art. 206, VI)
conduz à conclusão, segundo a qual, além dos servidores integrantes do Quadro
de Servidores de Escola (categoria específica regida pela Lei nº 11.407/2000)
poderão votar todos os demais servidores públicos que desenvolvam sua atividade
no ambiente escolar.
Essa
orientação, além de oferecer tratamento isonômico aos professores contratados
da mesma maneira, reconhece que todos os profissionais contratados, sejam eles
professores, servidores de escola ou outros que porventura estejam em atuação
na escola, têm papel relevante no funcionamento e manutenção do estabelecimento
escolar.
Da
mesma forma, o impedimento do voto de profissionais contratados representaria
uma discriminação funcional descabida, pois resultante do longo período em que
diferentes governos se omitiram da realização de concursos públicos, lançando
mão desse tipo de relação de trabalho para suprir as necessidades decorrentes
da oferta da educação básica, hoje reconhecida como direito subjetivo da
cidadania.
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