Tendo
em vista o anúncio de greve a partir dos dias 14, 15 e 16 de março, orientamos
sobre os seguintes procedimentos que deverão ser adotados por diretores e
diretoras:
-
Respeitar a opção do professor e funcionário, garantindo, assim, tanto o
direito à greve quanto o direito ao trabalho;
-
Zelar pelo direito dos alunos à educação, preservando o espaço escolar e o patrimônio
público;
-
Garantir o fiel registro da realidade da escola quanto à efetividade de cada
professor e funcionário;
-
Disponibilizar o registro do ponto dos professores e funcionários que,
efetivamente, estiverem cumprindo sua carga horária e regime de trabalho;
-
Registrar no ponto a condição de grevista para aqueles professores e
funcionários que assim se declararem.
Além
desses encaminhamentos os diretores de escolas devem observar que:
1. Atividades da paralisação não podem ser
consideradas letivas, mesmo que, eventualmente, envolvam alunos.
2. Todas as aulas que, por ventura, forem
interrompidas deverão ser recuperadas na sua totalidade.
3. A hipótese de redução das horas
trabalhadas na jornada escolar não dá conta das 800 horas letivas, por isso,
devem ser recuperadas integralmente, minuto a minuto.
Ressalta-se
que essas orientações devem respeitar o regime de trabalho e a carga horária
dos professores e funcionários.
Seduc
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